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terça-feira, 19 de julho de 2011

Gustavo Krause: Seria mais apropriado traduzir Regime Diferenciado de Contratação por Ratos da Copa

Opinião
O QUE É RDC?
Para o hipocondríaco, é o nome de novo e perigoso vírus de gripe. Ou uma droga revolucionária no tratamento do HIV. O cidadão ressabiado pensa com os seus botões: mais um imposto. Bateu na trave.

RDC significa Regime Diferenciado de Contratação, nome bonito dado ao truque dos mágicos do governo. Seria mais apropriado traduzir por Ratos Da Copa. Da cartola vai sair um queijo enorme que são as obras da Copa e das Olimpíadas. Os roedores estão com água na boca.

E o que levou o governo ao surto de criatividade? A lerdeza e a incompetência para planejar e realizar obras de infraestrutura.

Aí o governo enfiou o RDC no projeto de lei de conversão da MP 527/11.

Com efeito, o respeitável público não tem obrigação de conhecer as filigranas das leis que regem as licitações (8666/93 e 10.520/02). É uma chatice. No entanto, a iniciativa carrega uma contradição notória e riscos evidentes na correta aplicação dos recursos públicos que não resultam da maldade dos críticos nem da má interpretação apontada pela declaração irritada da presidente Dilma, enfatizando, inclusive, que o governo não avaliza “roubalheira”.

Ora, a contradição notória e o argumento fulminante em relação ao RDC estão na cabeça do mais simplório cidadão: se o RDC trará “ganhos para o Brasil” como afirmou o líder do PT e pode aperfeiçoar o controle dos recursos públicos e o andamento das licitações, conforme declarou o presidente do TCU, Benjamim Zymmler, por que somente agora o governo se empenha em “modernizar” a legislação com aplicação restrita à Copa e ás Olimpíadas? Por que não ampliar as mencionadas normas e revogar as regras caducas?

De outra parte, o RDC aumenta consideravelmente o poder discricionário dos governos (e dos burocratas) da União, dos Estados e dos Municípios. O mais intrigante é que o relator da matéria, deputado José Guimarães (PT/CE), ao ampliar o poder dos governos, recorre ao argumento do combate ao “conluio dos interessados” e aos seus “interesses escusos”, pressupondo que os crimes cometidos contra a administração pública sejam obras diabólicas dos empreiteiros e dispensem o concurso da burocracia.

Neste sentido, cabe alertar para algumas mudanças: o RDC cria o orçamento secreto, decorrente da inovação do “anteprojeto de engenharia” (substituto do atual “projeto básico”) a partir do qual a administração fará um orçamento interno que será conhecido no final da licitação o que é um convite ao superfaturamento; o RDC propõe a inversão das fases da licitação (primeiro os lances e, ao final, a habilitação jurídica) o que é um convite aos aventureiros; o RDC estabelece aumento do peso do critério técnico em alguns itens 70% e 30% para o critério preço (hoje é 50% para cada) o que significa dar um cheque em branco à administração; o RDC prevê aditivos sem limites desde que seja exigência da FIFA e do COI (sem comentários); o RDC admite “remuneração variável”, um bônus pela entrega antecipada da obra com base em padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental o que dilata o poder discricionário da administração; o RDC, ao instituir a “contratação integrada” que parte de um “anteprojeto de engenharia” e se baseia num “orçamento sigiloso”, comunicado aos órgãos de controle, a critério do governo, abre espaços para a malversação de recursos, impedindo, entre outras coisas, que a sociedade tome conhecimento de quanto foi previsto e quanto foi efetivamente gasto com os eventos.

Se o mau uso do nosso dinheiro é um risco iminente, a inoperância do governo é um fato consumado a tal ponto que o deputado Romário já apelou para as forças divinas: “Só Ele (Jesus) para fazer com que o Brasil faça a melhor Copa”.
Gustavo Krause; Ex Governador de Perrnambuco, Ex Prefeito do Recife e Ministro da Fazenda do Governo Itamar

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