Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ficha limpa, surge uma luz no fim do túnel

Opinião
Parafraseando o poeta e dramaturgo Bertolt Brecht, “Infeliz do povo que precisa de heróis”. Sem negar o fato de que precisamos de referências históricas para entender nosso presente e celebrar as conquistas alcançadas, definitivamente não é salutar para qualquer povo a dependência da figura de um suposto “salvador da pátria”, seja ele um jogador de futebol, um campeão de fórmula 1, ou um político. O ideal, sem sombras de dúvidas, seria que a sociedade civil se organizasse sempre que seus interesses fossem ameaçados, por meio de associações, ONG´s, movimentos e entidades sociais, com a finalidade de lutar por seus objetivos.
Nessa linha de raciocínio, interessante se verifica a constatação do jornalista Guilherme Fiúza in “A Carta que Dilma não escreveu ao Brasil”, Revista Época edição nº 639: “Lula não tem culpa do poder político sobre-humano que adquiriu. A culpa é do Brasil”. Com isso, fazendo uso das palavras do escritor mencionado, pretendo dizer não que o brasileiro é triste ou pessimista, mas que nós não somos suficientemente autores de nossa história, vez que ainda não somos politizados e organizados o bastante para lutar por nossas necessidades básicas. O que nos falta: educação, em primeiro lugar.
Mas, eis que surge uma luz no fim do túnel: mesmo em face do desinteresse político da maioria da população, a Lei do Ficha Limpa, fruto de um amplo movimento popular, impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado de Justiça, suscitando um importante debate acerca da probidade e da moralidade na e para a investidura em mandatos eletivos.
Será que esta exigência do novel diploma legal citado não deveria também ser estendida a todos os candidatos a cargos públicos e seus ocupantes, em homenagem aos Princípios Constitucionais da Moralidade e da Probidade?
Até então, para a investidura em cargos públicos em geral, apenas é exigida a folha de antecedentes criminais negativa do pretendente. Desse modo, se o indivíduo responde a um processo criminal o qual ainda não foi julgado em última instância, e em face do qual ainda pode propor recurso, nada obsta, pelo entendimento atual, seu ingresso no serviço público mediante concurso.
Como já tive oportunidade de afirmar anteriormente, creio que devido à lacuna no que tange à aplicação da Lei do Ficha Limpa para a investidura em cargos públicos em geral, esta efetivamente corre o risco de ser desvirtuada. Afinal, muitos pretendentes a mandatos eletivos que se tornem inelegíveis em razão de tal Lei, podem apoiar candidato financiado por um grupo político, conseguindo em troca sua nomeação para cargo público de confiança, vez que para este, não é feita qualquer avaliação acerca da vida pregressa de seu ocupante...
Nesse contexto, verifico com satisfação, que a proposta que sustentei neste espaço de extensão da aplicação da Lei do Ficha Limpa para todos os ocupantes de cargos públicos, tem semeado frutos pelo Brasil afora. Com efeito, projetos com base na Lei do Ficha Limpa foram apresentados na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de João Pessoa, propondo a vedação da nomeação de fichas sujas em cargos comissionados tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, conforme noticiado pelo Jornal Correio da Paraíba em 23 de julho de 2010. Iniciativas positivas como estas, destinadas aos ocupantes de cargos em todos os poderes e instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, em caráter efetivo ou não, merecem ser trazidas também a outros Estados, como Pernambuco.
Sabemos que a Lei do Ficha Limpa não irá solucionar todos os problemas que assolam a Política Brasileira, como a corrupção e a falta de credibilidade, mas não podemos deixar de dar valor à força do movimento popular que a originou.
Afinal, a “Reforma só virá de fora para dentro”, consoante sustentado no Jornal do Commercio de 22 de agosto de 2010, pelo Senador Pedro Simon, acerca dos desmandos administrativos do Senado, levadas à publico em recentes escândalos.
Em outras palavras, somente com a mobilização política da população, haverá Reformas.
Márcia Balazeiro é Promotora de Justiça, Especialista e Mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)

Nenhum comentário:

Postar um comentário