Portugal-Parecia apenas mais um casal com problemas de infertilidade que se ia submeter a um tratamento de procriação medicamente assistida, se o companheiro não tivesse morrido num acidente antes de o processo estar concluído. Apesar da morte do parceiro, a mulher quis engravidar, mas o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) não autorizou.
A fertilização do óvulo com espermatozóides, para formar o embrião e depois tentar a gravidez, tinha dia marcado numa clínica de Lisboa, lembra o presidente do CNPMA, Eurico Reis. Só que, antes de ter lugar, o homem morreu num acidente. Mesmo assim, a mulher informou o centro de que queria que o processo avançasse. O problema é que os seus "sogros" comunicaram à clínica que se opunham à ideia, uma vez que discordavam de ter um neto de um filho morto. Foi a clínica em causa que pediu o parecer ao CNPMA para saber o que fazer.
A lei portuguesa permite a inseminação post mortem nalgumas situações e se estiverem reunidas algumas condições, explica Eurico Reis, magistrado que preside ao CNPMA. Uma delas é existir vontade expressa do pai falecido "por escrito". Mas esse documento não é necessário quando o casal é casado, porque "a vontade da pessoa que morreu é herdada pelos seus herdeiros", esposa incluí
Mas, no caso que chegou ao CNPMA, o casal vivia em união de facto e, nestes casos, "o parceiro não é o herdeiro, a não ser que haja um testamento" - os herdeiros são os filhos, se existirem, ou os pais, nota. Não havendo vontade expressa da pessoa que faleceu quanto ao destino a dar ao seu sémen, e "quando não há filhos, pode existir oposição dos progenitores". Foi o que aconteceu.
Alterar a lei
No caso que chegou à consideração do CNPMA, o homem que morreu não deixou qualquer documento escrito - era um jovem e a sua vida foi inesperadamente interrompida num acidente. Assim, não estando reunidas as condições previstas na lei, o CNPMA deu parecer negativo à inseminação do óvulo com sémen do companheiro. À mulher apenas resta tentar a via judicial, algo que Eurico Reis não sabe se aconteceu.
O caso, inédito no país, ocorreu no ano passado e a sua discussão no conselho conduziu à proposta de uma alteração à lei que foi enviada na semana passada para o Parlamento, para tentar clarificar este tipo de situações antes de acontecerem. "Poderão acontecer outros casos" e "os casais ignoram esta situação, o que é natural, uma vez que a lei é recente [2006]."
O CNPMA propõe que fique definido o tipo de documento escrito que está em causa quando a lei define que "o projecto parental" tem que ficar "claramente estabelecido por escrito antes do falecimento do pai". Na proposta enviada ao Parlamento, diz-se que esta vontade deve vir manifestada "no documento em que é prestado o consentimento informado", obrigatório aquando da realização de tratamentos de procriação medicamente assistida.
Caso esta alteração avance, pode ser criado um novo formulário de consentimento informado só para a questão da inseminação post mortem, ou então apenas colocar mais um campo nos documentos que já existem para autorizar a realização dos tratamentos. A segunda opção "seria o mais simples para os casais e para os centros", defende Eurico Reis. "A CNPMA pretende facilitar a vida às pessoas que estão nesta situação de grande sofrimento e ansiedade", justifica.
A legislação a nível europeu é muito diversa. Por exemplo, em França, o caso de Fabienne Justel causou polémica no ano passado. A francesa dizia-se herdeira do sémen do marido e queria ser inseminada com o seu esperma congelado, pelo que recorreu aos tribunais. No Verão de 2010, o tribunal de recurso de Rennes pôs ponto final ao seu desejo, com base na lei francesa que especifica que a morte de um dos membros do casal "é obstáculo à inseminação ou transferência de embriões".
Fonte:P20
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