O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra os réus após ter sido constatado que os recursos recebidos do SUS, que por lei deveriam ser destinados à saúde, foram utilizados para o pagamento de outras despesas da prefeitura, como desassoreamento do Rio Embu Mirim, pagamento da dívida ativa municipal, reforma do centro esportivo e locação de caminhão para a secretaria do Meio ambiente.
Em sua sentença o juiz afirmou: Apesar da relevância destes outros gastos públicos, tendo em conta os direitos neles prestigiados (saneamento básico, financeiro, lazer e meio ambiente), sequer há razoabilidade para a opção política feita, haja vista a indiscutível proeminência do direito à vida e à saúde, o que a macula de ilegal, imoral, desleal e, consequentemente, ímproba.
Uma auditoria feita em dezembro de 2000 pelo Ministério da Saúde constatou que as condições do serviço de saúde no município eram extremamente precárias, com unidades básicas de saúde mal equipadas, presença de medicamentos vencidos, número insuficiente de leitos para maternidade e falta de funcionários, entre outras irregularidades.
A auditoria também apurou que os recursos utilizados de forma indevida totalizavam R$ 71.278,40. Mesmo com os valores sendo devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde em 6/7/2004, isso não isentou os réus da culpa. Apesar da reposição do numerário na conta especificada da saúde municipal, a afronta aos princípios e deveres mencionados já estava consumada, sendo impossível mensurar os prejuízos às vidas dos cidadãos prejudicados pela não aplicação dos recursos desviados naquela época. Caracterizada, portanto, a improbidade administrativa, disse Paulo Cezar Neves Junior.
Para a decisão, o juiz considerou a gravidade da conduta do prefeito e dos dois secretários (finanças e saúde), que não honraram o compromisso de cumprir a Constituição e as leis vigentes, mas também levou em conta o fato de que os recursos foram devolvidos e aplicados em áreas importantes para o município.
Os três foram condenados por prática de improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais (três anos); e multa equivalente à ultima remuneração recebida em seus respectivos cargos.
FONTE:JUSBRASIL
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