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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Projeto obriga provedores de internet a fornecer filtro de conteúdo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7439/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga os provedores de internet a disponibilizar a seus usuários acesso com filtragem de conteúdo. Pela proposta, a seleção deverá abranger sítios com conteúdo pornográfico ou que incitem a violência, o consumo de drogas, a discriminação racial, propaganda nazista ou pedofilia.

Os provedores ficarão obrigados a exibir aviso a seus usuários sobre a existência do filtro e a forma de utilizá-lo. A obrigatoriedade se estenderá às operadoras de telefonia móvel que forneçam acesso à internet. O descumprimento, de acordo com o texto, acarretará multa equivalente ao valor do filtro não disponibilizado. Pela proposta, a regulamentação da lei deverá ser feita em até 30 dias.

Moreira explica que seu objetivo é garantir aos pais e aos responsáveis instrumentos para restringir o acesso a páginas inadequadas. Segundo o deputado, uma das formas mais eficientes para esta restrição é a instalação de filtros de conteúdo.

Levantamento da revista inglesa Kids Marketing Report, citado por Moreira, mostra que existem mais de sete milhões de links pornográficos na internet, muitos deles com imagens de pornografia infantil. "Nossa legislação proíbe fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes, mas na web estas cenas são facilmente encontradas", observa o autor da proposta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 2231/99. As propostas serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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