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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Supremo Tribunal Federal libera humoristas de censura imposta pelo TSE

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite desta quinta-feira a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.

Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado --que teve o mesmo Ayres Britto como relator-- o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.

O ministro Carlos Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.

A pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

A Abert pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer.

A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado, cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.

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